Após a obtenção da certificação, o diplomado deverá revalidar seu título a cada seis anos. Para obter a recertificação, o diplomado deve acumular pelo menos 100 pontos durante os seis anos prévios à sua data de recertificação.
Antes do envio de qualquer documento, é obrigatório realizar a inscrição gratuita no site do BBO (bbo.org.br). Os registros e comprovações podem ser enviados de forma contínua no ano anterior à recertificação até a data limite da mesma.
Validade: Mantém-se o prazo de seis anos para cada ciclo de recertificação.
Atrasos: Caso haja atraso no processo, serão acrescidos 50 pontos por ano à exigência de pontuação.
Dispensa: O diplomado que se tornar remido aos 70 anos de idade fica dispensado da recertificação.
Avaliação: A diretoria concederá a recertificação após conferência dos registros e as situações especiais serão avaliadas individualmente.
A pontuação necessária (100 pontos) pode ser atingida através das seguintes atividades:
Apresentação de um caso clínico tratado conforme o padrão BBO descrito no site.
O caso pode ser enviado em formato digital ou físico.
Publicação de livro ou capítulo de livro relacionado à atividade clínica em Ortodontia.
Artigo de relato de caso clínico em revista indexada, nacional ou internacional.
Regras: O diplomado deve ser o autor principal. Não são aceitos artigos de pesquisas científicas ou casos já apresentados anteriormente.
Participação como palestrante ou apresentador (painel, poster, etc.) com caso clínico, seja online ou presencial.
Eventos Válidos: Promovidos exclusivamente pelo BBO, ABOR nacional e afiliadas, W.F.O. ou associações internacionais afiliadas à W.F.O.
Participação em eventos promovidos exclusivamente pelo BBO, ABOR nacional e afiliadas, W.F.O. ou associações internacionais afiliadas à W.F.O.
O Board Brasileiro de Ortodontia e Ortopedia Facial é uma entidade constituída por iniciativa da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR, que tem como objetivo promover a excelência clínica na especialidade.