A Fase II consiste na apresentação de seis casos clínicos tratados pelo candidato, selecionados com base no Índice do Grau de Complexidade (Instrução para utilização do IGC), sendo:
Adicionalmente, os casos clínicos devem atender aos seguintes requisitos:
No mínimo um caso não-cirúrgico com relação de Classe II completa ou topo a topo, por ocasião da colocação do aparelho ortodôntico fixo. Aceita-se a condição de Classe II completa unilateral (subdivisão). O resultado final deverá demonstrar as condições de chave de oclusão de molares e de caninos. Este caso deverá ser identificado como “Caso de Classe II.”
Não mais que um caso cirúrgico. Não existe obrigatoriedade de caso cirúrgico mas, caso seja apresentado, não poderar exeder o limite de um.
Visualizar explicação sobre a Medição do IGCO Board Brasileiro de Ortodontia e Ortopedia Facial é uma entidade constituída por iniciativa da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR, que tem como objetivo promover a excelência clínica na especialidade.